Todos os caminhos levam ao Japão

Há muitas formas de vir estudar para a Academia Meiji. A maioria dos nossos alunos utiliza a dispensa de visto, que lhe dará uma autorização de desembarque de 90 dias à chegada.

O tempo máximo que pode permanecer no Japão sem qualquer visto especial é de 180 dias por ano. Se tentar ficar mais de 6 meses, voltando a entrar duas vezes, há um risco elevado de lhe ser negada a entrada. Por conseguinte, não permitimos que os nossos estudantes o façam. Além disso, somos obrigados por lei a cooperar estritamente com o Gabinete de Imigração do Japão em qualquer situação.

ESTUDANTES COM ESTADIA ATÉ 3 MESES

Se é originário de um país com isenção de visto, não é necessário qualquer ação antes de vir para o Japão. Receberá recebe automaticamente o seu visto de turista uma autorização de desembarque de 90 dias. Se for de um país sem isenção de visto, deve requerer um visto de turista diretamente na embaixada ou consulado japonês mais próximo. Os procedimentos, documentos necessários e prazos de candidatura variam muito de país para país.

ESTUDANTES COM ESTADIA ENTRE 3-6 MESES

Se for de um país com Isenção de visto de 6 meses, receberá automaticamente uma autorização de desembarque de 90 dias. Pode renovar o seu visto de turista de 90 dias mais uma vez o serviço de imigração mais próximo pelo menos uma semana antes de o seu visto atual expirar. Se for de um país com isenção de visto de 3 meses, pode efetuar uma “Visa run”, o que significa que tem de sair do país antes de o seu visto atual expirar e depois voltar a entrar no Japão. Se for de um país sem isenção de visto, deve voltar a solicitar um visto de turista. Como mencionado acima, os procedimentos e documentos necessários podem variar de país para país, mas é raro receber um visto de turista para ficar mais de 3 meses.

ESTUDANTES COM ESTADIAS SUPERIORES A 6 MESES

Se desejar estudar mais de 6 meses, é necessário obter um visto especial. O Japão dispõe de uma vasta gama de vistos de longa duração, mas 95% dos nossos estudantes escolhem uma das duas opções seguintes. Se o seu país oferece o Working Holiday Visa para o Japão, pode considerar esta opção, uma vez que lhe dará total liberdade e flexibilidade sem quaisquer restrições de estudo. Se desejar candidatar-se a um Visto de estudante, tem de preparar vários documentos e enviar-nos o mais tardar 5 meses antes. Atualmente, os vistos de estudante só estão disponíveis na nossa escola de Hokkaido.

Opções de visto

Clique numa das ligações para saber mais sobre os diferentes vistos.

Visa Waiver

Os estudantes dos seguintes países não necessitam de visto para entrar no Japão. À chegada, ser-lhe-á emitida automaticamente uma autorização de desembarque de 90 dias, o que faz com que seja a opção mais fácil para estudos de curta duração na Academia Meiji. Todos os países com Working Holiday Visa (WHV) são automaticamente elegíveis para uma isenção de visto de 90 dias e, por razões de simplicidade, são enumerados separadamente na secção WHV a seguir.

Switzerland Croatia Italy Belgium Bulgaria
Cyprus North Macedonia Greece Andorra Liechtenstein
Luxembourg Malta Monaco Romania San Marino
Serbia Slovenia Turkey Singapore Malaysia
Macao USA Israel Lesotho Suriname
Qatar United Arab Emirates Mauritius Tunisia El Salvador
Mexico Panama Honduras Guatemala Costa Rica
Brazil Barbados Bahamas Dominican Republic Todos os países WHV
Mais informações aqui

Isenção de visto especial de 6 meses

O Japão mantém com um número selecionado de países um acordo bilateral especial de isenção de visto. Este acordo permite a certos titulares de passaportes prolongar a sua estadia sem necessidade de efetuar uma “corrida ao visto”. Se é oriundo de um dos países abaixo indicados, pode solicitar uma prorrogação do visto de turista de 90 dias em qualquer Gabinete Regional de Imigração no Japão. A única desvantagem é que não pode sair do país durante todo o período ou a sua extensão de 90 dias será anulada.

Germany Austria Ireland Liechtenstein Mexico
Switzerland UK

Working Holiday Visa

O visto de trabalho de férias é uma oportunidade única para os jovens estudarem, trabalharem e viverem no Japão durante um ano inteiro. Foi estabelecido entre o Japão e vários países em todo o mundo para promover as relações bilaterais e promover o intercâmbio cultural entre todos os níveis da sociedade. Com o Working Holiday Visa tem total liberdade para trabalhar em quase todos os empregos no Japão e inscrever-se livremente em qualquer curso que oferecemos. Embora ofereça uma série de oportunidades, é necessário cumprir determinados critérios para ser elegível para este visto.

  • Terentre 18 e 30 anos de idade (35 para alguns países)
  • Não estar acompanhado de filhos ou cônjuge
  • Prova de fundos financeiros de pelo menos $2.000
  • Ser cidadão de um dos países participantes abaixo
Meiji Academy
Australia New Zealand Canada South Korea France
Germany UK Ireland Denmark Taiwan
Hong Kong Norway Portugal Poland Slovakia
Austria Hungary Spain Argentina Chile
Iceland Czech Republic Lithuania Sweden Estonia
Netherlands Uruguay Finland Latvia Mais informações aqui

Por favor, note que os procedimentos de candidatura variam entre países e mudam frequentemente, por isso consulte diretamente a Embaixada do Japão mais próxima.

Visto de estudante Vis

A Escola de Hokkaido da Academia Meiji é uma instituição académica totalmente licenciada e acreditada por ambas as entidades governamentais: o Ministério da Educação do Japão e o Gabinete de Imigração do Japão. Temos capacidade legal para conceder vistos de estudante de 1 ano, 18 meses e 2 anos a todos os nossos alunos da Academia Meiji. Embora o visto de estudante lhe dê uma vasta gama de possibilidades de estudar e trabalhar a tempo parcial no Japão, o processo de candidatura e documentação é muito complexo e moroso.

Quem pode candidatar-se?

Vários requisitos devem ser cumpridos antes de ser considerado como um candidato oficial ao visto de estudante em nossa escola.

  1. Seu nível de japonês tem que ser abaixo do JLPT N2 (B2).
  2. Você ou um membro da família deve apresentar prova de fundos suficientes de pelo menos ¥2.000.000
  3. Formado Concluiu o ensino secundário ou equivalente

O que precisamos de si

  • Comprovante de identificação
  • Cópia do certificado de graduação
  • Comprovante de emprego (se você trabalha)
  • Comprovante de fundos financeiros (saldo bancário e fontes de renda do patrocinador financeiro)

Depois de confirmarmos a sua candidatura, receberá o pedido de visto de estudante juntamente com uma lista de todos os documentos exigidos pelo Gabinete de Imigração do Japão.


Se é de um país sem isenção de visto

Por favor, note que devido a restrições legais impostas pelo Gabinete de Imigração do Japão, só podemos aceitar um número limitado de portadores de passaporte para o curso de visto de estudante

Visto de Trabalho de Férias vs Visto de Estudante

Visto de Trabalho de Férias

Visto de estudante

Sem prazo, pode candidatar-se em qualquer altura
Tem de se candidatar pelo menos 5 meses antes
Liberdade total, sem restrições de estudo ou frequência obrigatória das aulas
Presença mínima de 80% nas aulas ou o seu visto será cancelado
O processo de candidatura é muito fácil e rápido
O processo de candidatura é muito complicado
Prova de Fundos Financeiros de $2,000
Prova de fundos financeiros de pelo menos $13,000
Só pode ser utilizado uma vez na vida
Pode utilizá-lo várias vezes e prolongar o seu visto
Estadia de 1 ano no Japão
Até 2 anos de estadia no Japão, em algumas excepções é possível uma prorrogação
Pode frequentar a universidade ou entrar numa escola de formação profissional no Japão
Pode candidatar-se a um emprego a tempo inteiro no Japão e mudar para um visto de trabalho

Visto de turista (sem isenção de visto)

Os estudantes de países que não constam da lista de isenção podem solicitar um visto de turista na embaixada ou consulado japonês no seu país de origem. Após a receção do pagamento total das propinas e do alojamento, a Academia Meiji pode ajudar com os documentos do visto para simplificar o processo de candidatura. No entanto, a Meiji não pode atuar como fiadora dos alunos em nenhuma circunstância. A candidatura a um visto de turista pode demorar mais de um mês, pelo que terá de se candidatar connosco pelo menos 6 semanas antes da data de início prevista. Se, por qualquer razão, o seu visto não for concedido após o pagamento ter sido efectuado, teremos todo o gosto em reembolsar as taxas de acordo com os nossos Termos e condições.


Por favor, note que a Academia Meiji não pode ajudar certos países que não necessitam de visto a candidatarem-se a vistos de turismo devido a restrições legais impostas à nossa escola pelo Gabinete de Imigração do Japão.

Mais informações aqui