Todos os caminhos levam ao Japão

Há muitas formas de vir estudar para a Academia Meiji. A maioria dos nossos alunos utiliza a dispensa de visto, que lhe dará uma autorização de desembarque de 90 dias à chegada.

O tempo máximo que pode permanecer no Japão sem qualquer visto especial é de 180 dias por ano. Se tentar ficar mais de 6 meses, voltando a entrar duas vezes, há um risco elevado de lhe ser negada a entrada. Por conseguinte, não permitimos que os nossos estudantes o façam. Além disso, somos obrigados por lei a cooperar estritamente com o Gabinete de Imigração do Japão em qualquer situação.

ESTUDANTES COM ESTADIA ATÉ 3 MESES

Se é originário de um país com isenção de visto, não é necessário qualquer ação antes de vir para o Japão. Receberá recebe automaticamente o seu visto de turista uma autorização de desembarque de 90 dias. Se for de um país sem isenção de visto, deve requerer um visto de turista diretamente na embaixada ou consulado japonês mais próximo. Os procedimentos, documentos necessários e prazos de candidatura variam muito de país para país.

ESTUDANTES COM ESTADIA ENTRE 3-6 MESES

Se for de um país com Isenção de visto de 6 meses, receberá automaticamente uma autorização de desembarque de 90 dias. Pode renovar o seu visto de turista de 90 dias mais uma vez o serviço de imigração mais próximo pelo menos uma semana antes de o seu visto atual expirar. Se for de um país com isenção de visto de 3 meses, pode efetuar uma “Visa run”, o que significa que tem de sair do país antes de o seu visto atual expirar e depois voltar a entrar no Japão. Se for de um país sem isenção de visto, deve voltar a solicitar um visto de turista. Como mencionado acima, os procedimentos e documentos necessários podem variar de país para país, mas é raro receber um visto de turista para ficar mais de 3 meses.

ESTUDANTES COM ESTADIAS SUPERIORES A 6 MESES

Se desejar estudar mais de 6 meses, é necessário obter um visto especial. O Japão dispõe de uma vasta gama de vistos de longa duração, mas 95% dos nossos estudantes escolhem uma das duas opções seguintes. Se o seu país oferece o para o Japão, pode considerar esta opção, uma vez que lhe dará total liberdade e flexibilidade sem quaisquer restrições de estudo. Se desejar candidatar-se a um visto de estudante, tem de preparar vários documentos e enviar-nos o mais tardar 5 meses antes da data oficial de início. Atualmente, não oferecemos apoio para a obtenção de vistos de estudante até nova ordem.

Opções de visto

Clique numa das ligações para saber mais sobre os diferentes vistos.

Visa Waiver

Os estudantes dos seguintes países não necessitam de visto para entrar no Japão. À chegada, ser-lhe-á emitida automaticamente uma autorização de desembarque de 90 dias, o que faz com que seja a opção mais fácil para estudos de curta duração na Academia Meiji. Todos os países com Working Holiday Visa (WHV) são automaticamente elegíveis para uma isenção de visto de 90 dias e, por razões de simplicidade, são enumerados separadamente na secção WHV a seguir.

Suíça Croácia Itália Bélgica Bulgária
Chipre Macedônia do Norte Grécia Andorra Liechtenstein
Luxemburgo Malta Mônaco Romênia San Marino
Sérvia Eslovênia Turquia Singapura Malásia
Macau EUA Israel Lesoto Suriname
Catar Emirados Árabes Unidos Maurício Tunísia El Salvador
México Panamá Honduras Guatemala Costa Rica
Brasil Barbados Bahamas República Dominicana Todos os países WHV
Mais informações aqui

Isenção de visto especial de 6 meses

O Japão mantém com um número selecionado de países um acordo bilateral especial de isenção de visto. Este acordo permite a certos titulares de passaportes prolongar a sua estadia sem necessidade de efetuar uma “corrida ao visto”. Se é oriundo de um dos países abaixo indicados, pode solicitar uma prorrogação do visto de turista de 90 dias em qualquer Gabinete Regional de Imigração no Japão. A única desvantagem é que não pode sair do país durante todo o período ou a sua extensão de 90 dias será anulada.

Alemanha Áustria Irlanda Liechtenstein México
Suíça REINO UNIDO

Working Holiday Visa

O visto de trabalho de férias é uma oportunidade única para os jovens estudarem, trabalharem e viverem no Japão durante um ano inteiro. Foi estabelecido entre o Japão e vários países em todo o mundo para promover as relações bilaterais e promover o intercâmbio cultural entre todos os níveis da sociedade. Com o Working Holiday Visa tem total liberdade para trabalhar em quase todos os empregos no Japão e inscrever-se livremente em qualquer curso que oferecemos. Embora ofereça uma série de oportunidades, é necessário cumprir determinados critérios para ser elegível para este visto.

  • Terentre 18 e 30 anos de idade (35 para alguns países)
  • Não estar acompanhado de filhos ou cônjuge
  • Prova de fundos financeiros de pelo menos $2,000
  • Ser cidadão de um dos países participantes abaixo
Meiji Academy
Austrália Nova Zelândia Canadá Coreia do Sul França
Alemanha REINO UNIDO Irlanda Dinamarca Taiwan
Hong Kong Noruega Portugal Polônia Eslováquia
Áustria Hungria Espanha Argentina Chile
Islândia República Tcheca Lituânia Suécia Estônia
Países Baixos Uruguai Finlândia Letônia Mais informações aqui

Por favor, note que os procedimentos de candidatura variam entre países e mudam frequentemente, por isso consulte diretamente a Embaixada do Japão mais próxima.

Visto de turista (sem isenção de visto)

Os estudantes de países que não constam da lista de isenção podem solicitar um visto de turista na embaixada ou consulado japonês no seu país de origem. Após a receção do pagamento total das propinas e do alojamento, a Academia Meiji pode ajudar com os documentos do visto para simplificar o processo de candidatura. No entanto, a Meiji não pode atuar como fiadora dos alunos em nenhuma circunstância. A candidatura a um visto de turista pode demorar mais de um mês, pelo que terá de se candidatar connosco pelo menos 6 semanas antes da data de início prevista. Se, por qualquer razão, o seu visto não for concedido após o pagamento ter sido efectuado, teremos todo o gosto em reembolsar as taxas de acordo com os nossos Termos e condições.


Por favor, note que a Academia Meiji não pode ajudar certos países que não necessitam de visto a candidatarem-se a vistos de turismo devido a restrições legais impostas à nossa escola pelo Gabinete de Imigração do Japão.

Mais informações aqui